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LeiJuris

Art. 21, § 4º, inciso I

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016

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a alí q uota ap l icáv e l na retenç ã na f onte deverá ser in f or m a da no doc u m en t f iscal e correspond e rá à alíqu ta e f etiva de ISS a que a m i c ro e m pr e sa ou a em presa de peque n po r t e estiver sujeita no m ê s anterior ao d a presta çã o;
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