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Art. 26, § 1º — Simples Nacional
O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput , ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê.