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Art. 3-A — Simples Nacional
Aplica-se ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei n 11.326, de 24 de julho de 2006 , com situação regular na Previdência Social e no Município que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3 o disposto nos arts. 6 e 7 , nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI e no