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LeiJuris

Art. 3-B

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV, são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4 do art. 3 , ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção.
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