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Art. 3-B — Simples Nacional
Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV, são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4 do art. 3 , ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção.