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Art. 3, inciso II — Simples Nacional
no caso d e e m p r esa de pequ e no porte, au f ira, em c a d a an -calendário, recei t a bruta superior a R$ 3 60.000 , 00 (tre z entos e sessenta m il reais) e igual ou in f erior a R$ 4.800.000, 0 0 (quat r o m i l hões e o itocent o s mil reais).