Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 33, § 5º — Simples Nacional
C do art. 18 desta Lei Complementar , caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil a fiscalização da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da empresa, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.