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LeiJuris

Art. 34, § 3

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 155/2016

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Sem prejuízo d e ação f iscal individ u al, as a d m ini s trações tributárias po d erão u tilizar proced i mento de noti f icação prévia visando à autorre g u l arização, na f or m a e nos pra z os a s e r e m regul a m ent a dos pelo CGSN, q ue não constituirá início de proced i m en t f iscal. Produção de efeito
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