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Art. 34, § 3º — Simples Nacional
Sem prejuízo d e ação f iscal individ u al, as a d m ini s trações tributárias po d erão u tilizar proced i mento de noti f icação prévia visando à autorre g u l arização, na f or m a e nos pra z os a s e r e m regul a m ent a dos pelo CGSN, q ue não constituirá início de proced i m en t f iscal.