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LeiJuris

Art. 34, § 1

Simples Nacional

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É pe r m i tida a pr e stação de a ssistê n cia m ú tua e a pe r m u t a de in f or m ações ent r e a Fazenda Pública da Un i ão e as dos Estados, do Distrito Federal e d os Munic í pios, relativas às m i c ro e m p r e sas e às empresas de peque n p orte, para f ins de pl a n e jamento ou de execu çã o de proced i mentos f isc a is ou prepa r atórios. Produção de efeito
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