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LeiJuris

Art. 39, inciso I

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
dos órgãos julgadores integrantes da estrutura administrativa tributária da União, quando versar sobre o lançamento, o indeferimento da opção ou a exclusão de ofício realizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
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