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Art. 4, § 3º-A — Simples Nacional
O agricultor familiar, definido conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP física ou jurídica, bem como o MEI e o empreendedor de economia solidária ficam isentos de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária.