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LeiJuris

Art. 4, § 1º

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014

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O processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, observado o seguinte:
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