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LeiJuris

Art. 43, § 1º

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016

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Havendo alg u m a restrição na c m p r v ação da regularid a de f iscal e trabalhista, será assegurado prazo de cinco dias útei s , cujo te r m in i cial corr e sponderá ao m m ento em q ue pro p onente f or declarado venc e dor d cert a m e, p rorr gá v el por igual perío d o, a critério da a d m i n i stração p ú blica, p ara regula r ização da doc u m entaç ã o, pa r a p ag a m ento ou p arcel a m e nto d o déb i to e p ara e m i ssão de ev e ntuais certidões negativ a s ou positiv a s c m e f eito de certidão n eg a tiva.
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