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Art. 45, inciso III — Simples Nacional
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1 e 2 do art. 44 desta Lei Complementar , será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.