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LeiJuris

Art. 55, § 5º

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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O disposto no § 1º aplica-se à lavratura de multa pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas às matérias do caput , inclusive quando previsto seu cumprimento de forma unificada com matéria de outra natureza, exceto a trabalhista.
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