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LeiJuris

Art. 55, § 7º

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas.
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