Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 56, § 7 — Simples Nacional
Observado o disposto no § 2 deste artigo, no caso de início de atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput deste artigo passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.