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LeiJuris

Art. 58-A

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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Os bancos públicos e privados não poderão contabilizar, para cumprimento de metas, empréstimos realizados a pessoas físicas, ainda que sócios de empresas, como disponibilização de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte.
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