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LeiJuris

Art. 61-A, § 2º

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 182/2021

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O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários, que serão denominados investidores-anjos.
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