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Art. 67-A

Simples Nacional

Art. 67-A

Incluído pela Lei Complementar nº 155/2016

O ó r gão c m p etente do P oder E x ecutivo dis p onibiliz a rá na intern e t in f r m açõ e s sobre certi f icação de qualidade de p r odutos e processos para m ic r e m p resas e e mpresas de pequeno p rte.

Art. 67-A, § único

Incluído pela Lei Complementar nº 155/2016

Os ó r gãos da a d ministra ç ão direta e indi r eta e as entidades certi f icador a s privadas, respon s áve i s pela criação, regulaç ã o e gestão de proc e ssos de certi f icação de q ualidade de prod u tos e processos, d e verão, s e m p re que solicit a dos, disponibi l izar ao órg ã o c m petente do P der Executivo in fo r m a ções re f erentes a proced i m en t os e no rm as aplicáveis a os pro c essos de certi f icação e m seu escopo de atuaç ã .

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