Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 67-A, § único

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 155/2016

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Os ó r gãos da a d ministra ç ão direta e indi r eta e as entidades certi f icador a s privadas, respon s áve i s pela criação, regulaç ã o e gestão de proc e ssos de certi f icação de q ualidade de prod u tos e processos, d e verão, s e m p re que solicit a dos, disponibi l izar ao órg ã o c m petente do P der Executivo in fo r m a ções re f erentes a proced i m en t os e no rm as aplicáveis a os pro c essos de certi f icação e m seu escopo de atuaç ã .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados