Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 13, § 1 — Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029
Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.