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Art. 13, § 3 — Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029
Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão para que tais documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados.