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LeiJuris

Art. 14

Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029

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A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.
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