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Art. 7, § 2 — Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029
As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.