Art. 8
Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
Art. 8, inciso I
observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
Art. 8, inciso II
constituir Comissão de Ética;
Art. 8, inciso III
garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e
Art. 8, inciso IV
atender com prioridade às solicitações da CEP.