Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16, § 2º — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
O registro de preços poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição, por força de decisão judicial, de medicamentos e insumos para tratamentos médicos.