Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § único — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata a alínea “a” do inciso II do caput do art. 18 aceitar a contratação nos termos do disposto no caput deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: