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Art. 20, § único, inciso I — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
convocar os licitantes de que trata a alínea “b” do inciso II do caput do art. 18 para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou