Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § único, inciso II — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.