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LeiJuris

Art. 34

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

Art. 34

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 34, § único

Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.

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