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LeiJuris

Art. 5

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

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O procedimento para registro de preços será realizado no SRP digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional, a ser publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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