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LeiJuris

Art. 7, § 3º

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

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Na hipótese de compras nacionais ou centralizadas, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá centralizar a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços para todos os participantes.
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