Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 7, inciso XII

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
verificar, pelas informações a que se refere a alínea “a” do inciso I do caput do art. 8º, se as manifestações de interesse em participar do registro de preços atendem ao disposto no art. 3º e indeferir os pedidos que não o atendam;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados