Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, inciso VIII — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;