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Art. 11, § 2º, inciso II — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
no art. 26 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 .” “Art. 130. Os atos enumerados nos arts. 127 e 129 desta Lei serão registrados no domicílio: