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Art. 13, § 5º — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
Os tabeliães de notas estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, respeitados os requisitos de forma previstos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).” “Art. 30.