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LeiJuris

Art. 2

Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022

Art. 2

Esta Lei aplica-se:

Art. 2, inciso I

às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos; e

Art. 2, inciso II

aos usuários dos serviços de registros públicos.

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