Art. 2
Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei aplica-se:
Art. 2, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos; e
Art. 2, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
aos usuários dos serviços de registros públicos.