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Art. 246, § 1º-A — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
No caso das averbações de que trata o § 1º deste artigo, o oficial poderá providenciar, preferencialmente por meio eletrônico, a requerimento e às custas do interessado, os documentos comprobatórios necessários perante as autoridades competentes. ” “