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Art. 4, § 1º — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
É obrigatória a adesão ao Serp dos oficiais dos registros públicos de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), ou dos responsáveis interinos pelo expediente.