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LeiJuris

Art. 63

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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Os órgãos da administração federal, centralizada ou descentralizada ficam autorizados a firmar acôrdos ou convênios com as entidades estaduais e municipais, buscando sempre a plena execução da presente Lei e o máximo de cooperação inter-administrativa.
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