Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, inciso VIII — Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964
Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;