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Art. 19, inciso XI — Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964
difundir e orientar o crédito, inclusive às atividades comerciais suplementando a ação da rede bancária; a) no financiamento das atividades econômicas, atendendo às necessidades creditícias das diferentes regiões do País; b) no financiamento das exportações e importações.