Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 45, § único — Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964
A partir da vigência desta lei, as instituições de que trata este artigo não poderão impetrar concordata.
Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma