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Art. 7, § 2º — Sistema Nacional de Prevencao e Combate a Tortura - Lei n 12.847/2013
O Vice-Presidente será eleito pelos demais membros do CNPCT e exercerá mandato fixo de 1 (um) ano, assegurando-se a alternância entre os representantes do Poder Executivo federal e os representantes de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil, na forma do regulamento.