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Art. 8, § 3º — Sistema Nacional de Prevencao e Combate a Tortura - Lei n 12.847/2013
O afastamento cautelar de membro do MNPCT poderá ser determinado por decisão fundamentada do CNPCT, no caso de constatação de indício de materialidade e autoria de crime ou de grave violação ao dever funcional, o que perdurará até a conclusão do procedimento disciplinar de que trata o § 2º .