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Art. 2 — Superendividamento — Lei nº 14.181/2021
O art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 96. § 3º Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso.”