Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, § 1º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Os registros de log deverão ser protegidos, no mínimo, contra alteração, exclusão não autorizada e perda acidental, devendo ser armazenados por prazo mínimo definido neste Provimento.