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Art. 12, § 8º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A infraestrutura elétrica que suporte ativos críticos de tecnologia da informação deverá possuir aterramento funcional e tecnicamente aferido, mantido laudo atualizado subscrito por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica.