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Art. 13, § 3º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A responsabilidade pelo cumprimento integral dos requisitos normativos permanece pessoal e indelegável do delegatário, interino ou interventor responsável pela serventia, ainda que haja contratação de terceiros ou participação em solução coletiva e/ou compartilhada.