Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 13, § 2º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A contratação de terceiros poderá ser realizada de forma individual ou coletiva, inclusive por intermédio de Operador Nacional e/ou de entidade representativa de notários e/ou registradores regularmente constituída e gerida por delegatários.